LEI Nº 10.887, DE 04 DE MAIO
DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Estado do Rio Grande do Norte, o DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS QUE
FALECERAM EM DECORRÊNCIA DO COVID-19.
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte,
o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19,
a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FATIMA BEZERRA
Cipriano Maia de
Vasconcelos
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MAIO DE 2021
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