quarta-feira, 5 de maio de 2021

DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS QUE FALECERAM EM DECORRÊNCIA DO COVID-19

 



 

  LEI Nº 10.887, DE 04 DE MAIO DE 2021.

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS QUE FALECERAM EM DECORRÊNCIA DO COVID-19.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

  FATIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

 

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MAIO DE 2021

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